Estatutos
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, ÂMBITO E SEDE
ARTIGO 1º
A C.N.O.D. – Confederação Nacional de Organizações de Pessoas com Deficiência, passa a reger-se pelos presentes estatutos e é constituída por associações e instituições não-governamentais de e para deficientes, usando a sigla C.N.O.D..
ARTIGO 2º
- A confederação (C.N.O.D.) é constituída por tempo indeterminado, dotada de personalidade jurídica e tem a nacionalidade portuguesa, regendo-se pelas leis em vigor.
- A confederação (C.N.O.D.) poderá adotar um símbolo e uma bandeira cujas características constarão de regulamento interno.
ARTIGO 3º
A confederação (C.N.O.D.) prossegue a sua atividade em todo o território nacional através dos seus órgãos centrais e das suas delegações e tem a sua sede na Avenida João Paulo II, lote 528, 1.º A, freguesia de Marvila, concelho de Lisboa.