"Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei."

Constituição da República Portuguesa

“(…) incumbe prioritariamente ao Estado (…) garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação”

Constituição da República Portuguesa

“Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação com base na deficiência por qualquer pessoa, organização ou empresa privada”

Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque, 13 de Dezembro de 2006

“O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias (…)”

Constituição da República Portuguesa

“O Estado obriga-se a (…) desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com [os deficientes] e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos”

Constituição da República Portuguesa

"Todos têm direito ao trabalho."

Constituição da República Portuguesa

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Resultado do Questionário -Pandemia CoVID 19

Impacto do Isolamento Social das Pessoa com Deficiência durante a Pandemia da COVID-19 em Portugal

A Confederação Nacional de Organizações de Pessoas com Deficiência preocupada com as consequências da quarentena imposta devido ao surto de Covid-19 no quotidiano das Pessoas com Deficiência criou um questionário on-line para analisar e avaliar os reais impatos.

O questionário foi criado a 22 de Abril de 2020 com o título “Impato do Isolamento Social das Pessoa com Deficiência durante a Pandemia do COVID-19 em Portugal.”

Tivemos 137 respostas ao questionário entre 22 de Abril e 17 de Maio de 2020. A média de idades das pessoas que responderam foi 41 anos, a idade mínima foi 3 anos (o questionário foi respondido pelos cuidadores) e o máximo 80 anos.

Comunicado C.N.O.D.

Pandemia Covid 19

É urgente assegurar os Direitos das Pessoas com Deficiência durante a Pandemia Covid 19.

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